Energia fotovoltaica: vale a pena investir?
A energia fotovoltaica é a energia elétrica produzida a partir de luz solar. É altamente confiável, não poluente, renovável e não emite ruído, podendo ser empregada em instalações desde baixa até alta potências.
Ao contrário do que pode parecer, este tipo de tecnologia produz energia mesmo em dias nublados ou chuvosos. Quanto maior for a radiação solar, maior será a quantidade de eletricidade produzida, não dependendo exclusivamente de sol, o que possibilita seu emprego em qualquer localidade.
O que pouca gente sabe é que o calor não significa aumento de produtividade. Pelo contrário, pode até danificar as placas, ou seja, a vida útil de um painel fotovoltaico utilizado em cidades muito quentes e ensolaradas pode ser menor do que quando utilizado em cidades mais frias e nubladas, podendo inclusive ser mais eficientes. Uma prova disto é a ampla utilização desta tecnologia em países europeus, como Alemanha, Itália e Espanha, que possuem níveis de irradiação muito inferiores aos brasileiros, e mesmo assim são altamente eficazes.
Tecnicamente falando
O processo de conversão da energia solar utiliza células fotovoltaicas, normalmente feitas de silício ou outro material semicondutor. Quando a luz solar incide sobre uma célula fotovoltaica, os elétrons do material semicondutor são postos em movimento, gerando eletricidade. Atualmente, os módulos solares fotovoltaicos são os sistemas mais usuais nas residências, possuindo diversos modelos, marcas, tamanhos e formatos, conforme necessidade do cliente e área útil disponível para sua instalação. Os sistemas fotovoltaicos podem ser divididos em dois grandes grupos: sistemas isolados (off-grid) e sistemas conectados à rede (on-grid). Os sistemas isolados são aqueles que não se integram à rede elétrica, e geralmente são utilizados em locais remotos ou onde o custo de acesso à rede é maior que o custo do próprio sistema. Podem alimentar cargas CC ou CA, atendendo a um ou vários consumidores.
Normalmente estes sistemas utilizam baterias para armazenar a energia. Alguns cuidados devem ser tomados quando da utilização destes acumuladores:
• Optar por locais de instalação secos, limpos e frescos.
• Altas temperaturas resultam em redução da vida útil, portanto recomenda-se a instalação em ambientes ventilados.
• Baixas temperaturas (abaixo de 15ºC) resultam em redução de eficiência, portanto recomenda-se utilizar suportes de modo a evitar contato direto das baterias com o piso.
• O piso deve ser nivelado e com capacidade de suportar o peso da bateria. • Consultar o fabricante quanto à emissão de gases e necessidade de sala independente.
Já os sistemas conectados à rede elétrica da concessionária servem como qualquer outra forma de geração de energia utilizada a partir da rede elétrica, sendo utilizados como substitutos destas outras fontes de energia e, inclusive, injetam a energia gerada na rede. Portanto, neste caso, não há armazenamento.
Além das placas solares, outros equipamentos são exigidos pelo sistema, como:
• Inversor;
• Dispositivos de manobra;
• Dispositivos de proteção;
• Sistema de aterramento;
• Fiação elétrica;
• Conectores; • Dispositivos de medição; • Sistema de monitoramento;
• Estruturas de fixação.
Cuidados!
Apesar de possuir um baixo custo de manutenção, alguns cuidados simples devem ser tomados com as placas fotovoltaicas. Portanto, deve-se realizar uma limpeza e inspeção periódica, conforme recomendação do fabricante, a fim de verificar se o sistema está funcionando corretamente.
No fim das contas, vale a pena?
Sabe-se que a energia solar provem de uma matriz energética limpa e renovável, no entanto a instalação deste sistema exige um investimento financeiro inicial. Porém, à medida que gera descontos na conta de energia, os custos com a instalação do sistema podem ser pagos com o passar do tempo. Com a evolução tecnológica e incentivos governamentais, este tempo de payback fica cada vez menor, pois o sistema barateia e diminuem-se os impostos pela geração de energia solar.
Para calcular o tempo de retorno do investimento é preciso levar em conta diversos fatores como:
Tamanho do sistema de energia solar a ser instalado, ou seja, a sua capacidade de geração energética;
Disponibilidade de área para instalação dos painéis; a orientação geográfica da edificação;
Valor da tarifa de energia local;
Tipo de cliente (residencial, comercial ou industrial);
Bandeiras tarifárias; a previsibilidade do aumento desta fatura de energia;
Consumo energético da residência ou empresa;
Custos com manutenção que, embora sejam baixos, ainda influenciam no tempo de retorno; impostos cobrados pela energia solar gerada e outros.
Embora o custo de um sistema fotovoltaico seja maior que o de uma simples instalação elétrica convencional, o investimento se paga através dos descontos gerados pela conta de energia. Além disso, a durabilidade do sistema de energia solar, algo em torno de 25 a 30 anos, também pode compensar o investimento.
O Brasil apresenta um excelente potencial para geração solar, porém atualmente representa uma fatia muito pequena da matriz energética do país. Uma opção para fomentar o aumento da utilização desta tecnologia é oferecer incentivos fiscais para os consumidores.
A Resolução Normativa 482/2012, atualizada e melhorada através da Resolução Normativa 687/2015 pela ANEEL, organizou e criou regras para o advento da geração distribuída, esperando aumentar a participação da energia fotovoltaica na matriz energética brasileira nos próximos anos.
O modelo aprovado permite, entre outros pontos, que os consumidores possam aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, conforme descrito no art 6º da resolução 687/15.
“Art. 6º Podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os consumidores responsáveis por unidade consumidora:
I – com microgeração ou minigeração distribuída;
II – integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;
III – caracterizada como geração compartilhada;
IV – caracterizada como autoconsumo remoto.
§1º Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 60 (sessenta) meses…” (Texto retirado da RN 687/2015)
A compensação do crédito de energia gerada em até 60 meses foi outro grande avanço para o setor. A grande maioria dos estados da federação, incentivando as novas fontes de geração distribuída, isentaram do ICMS a energia obtida pelo sistema de compensação quando do abatimento do crédito. Isto auxilia em muito para melhorar o retorno sobre os investimentos nos sistemas de geração distribuída, pois o excedente produzido durante o dia e que foi entregue gratuitamente a concessionária responsável pela conexão local pode ser compensado no período da noite (por exemplo) sem o ICMS, uma medida justa tendo em vista que a concessionária, ao obter o excedente durante o dia, não pagou tributos sobre a geração desta energia ao microprodutor.
Existem vantagens para ambos os lados
PARA A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA por poder reduzir os investimentos em geração, podendo comercializar sem custo de produção o excedente injetado na rede, além de eventualmente armazenar a energia nas hidrelétricas através de seus reservatórios para serem despachadas a noite quando não há produção de energia solar. Outra vantagem é que a energia gerada próximo ao centro consumidor possui muito menos perdas no sistema do que a energia gerada nas grandes usinas e distantes dos centros de consumo.
PARA O MICROGERADOR/CONSUMIDOR DE ENERGIA por poder usufruir da energia gerada em compensação em qualquer momento do ano (dia ou noite), independente das condições climáticas e com um retorno sobre o investimento mais rápido, ou seja, o sistema se paga em menos tempo.
Em síntese esta medida da isenção do ICMS é excelente, pois incentiva o mercado, fortalece estrategicamente a Matriz Energética Brasileira, reduz as perdas do sistema,
economiza-se com investimentos em geração nas grandes usinas distantes dos grandes centros de consumo, permite o armazenamento da energia em reservatórios e viabiliza que a concessionária comercialize uma energia sem custo de produção durante o dia.
Somente 5 estados ainda não aderiram a isenção do ICMS da energia de compensação: Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Espirito Santo e Amapá.